Como dono da obra, município não responde por dívidas de empreiteira

TST isenta município por dívida de empreiteira

Ao aplicar a Orientação Jurisprudencial 191 da Seção Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Superior do Trabalho, que isenta o dono da obra da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, a 6ª Turma do TST, por maioria, liberou um município de assumir as dívidas de uma empreiteira.

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